Construção – Dispensa de Habite-se (Artigo 247-A da Lei 6.015/1973)

OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização deste roteiro de conferência constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

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