Políticas de Privacidade e LGPD

Lei Federal 13.709/2018

Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC

DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD):

E-mail: [email protected]

Política de Privacidade de Dados Pessoais

INTRODUÇÃO
Esta Política de Privacidade informa aos usuários do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC as regras sobre o tratamento de seus dados pessoais.
A serventia poderá atualizar o teor desta Política a qualquer momento, sobretudo para mantê-la em conformidade à legislação vigente. Por isso, recomendamos uma consulta frequente ao documento.
Em caso de esclarecimentos, sugestões ou solicitações relacionadas à privacidade e à proteção de dados, utilize nosso canal de comunicação através do e-mail: [email protected].
NORMAS DE REFERÊNCIA
  • Esta Política está em conformidade com as leis:
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e sua Regulamentação (Decreto nº 8.771/2016);
  • Lei dos Notários e dos Registradores (Lei nº 8.935/1994);
  • Normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Provimento n. 134, DE 24 de agosto de 2022;
  • Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJ-SC): Circular n. 104/2021; Provimento n. 23/2020.
DEFINIÇÕES
  • Titular de dados: pessoa natural (física) a quem se referem os dados objeto de tratamento.
  • Dado pessoal: qualquer informação relacionada ao titular, tais como nome, números de documentos, endereços, contatos, idade, estado civil etc.
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre aspectos íntimos do titular, tais como etnia, raça, gênero, opiniões políticas, religião, dados médicos e biometria.
  • Dados anonimizados: dados que perderam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, pelo uso de meios técnicos razoáveis.
  • Encarregado de dados: pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares e os órgãos fiscalizatórios.
  • Tratamento de dados pessoais: toda a operação realizada com o dado pessoal, desde a coleta até sua eliminação, incluindo aquelas próprias do exercício da função registral, tais como inscrição, transcrição, registro, averbação e emissão de certidões.
  • Controlador de dados: pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados. No caso, o controlador dos dados é o ente despersonalizado da serventia (art. 490-A, Código de Normas).
  • Operador de dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Os operadores da serventia sempre são externos a seu quadro funcional, não se incluindo nesta categoria os colaboradores (art. 490-B, Código de Normas).
  • Órgãos fiscalizadores: para fins da LGPD, são órgãos fiscalizadores: (i) as corregedorias, órgãos do Poder Judiciário responsáveis por fiscalizar e regulamentar a atividade dos cartórios, em especial o CNJ e a CGJ-SC; e (ii) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
EXERCÍCIO DE DIREITOS PELOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

Todos os usuários que possuam alguma informação utilizada pelo Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC são titulares de dados e podem requerer o seguinte:

  • A confirmação da existência do tratamento dos dados e o acesso aos dados;
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • A eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com lei;
  • A revogação do consentimento, nas hipóteses em que ele legitimar o tratamento de dados;
  • Informações diversas, em especial sobre consentimento e compartilhamento de dados.

Por questão de segurança, o exercício desses direitos pode ser efetuado mediante requisição expressa, desde que confirmada a identidade do titular.
Atentando para a natureza dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, é importante destacar que:

  • Nenhuma das informações cedidas através do exercício do direito de acesso possuem valor de certidão;
  • A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, sem alcançar a prática dos atos inerentes à prestação do serviço registral, e não abrangerá a emissão de certidões.
  • A correção dos dados que estiverem inscritos em documentos oficiais da serventia (matrículas de imóveis ou demais registros, por exemplo) deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica;
  • Os dados poderão ser apagados, caso solicitado pelo usuário, desde que não precisem ser mantidos para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato ou demais hipóteses de legitimação de seu armazenamento.
  • As serventias extrajudiciais não se equiparam a fornecedores de serviços para efeito de portabilidade de dados pessoais.

Por fim, fica o usuário ciente de que toda comunicação realizada por e-mail é eficaz e suficiente para divulgação de qualquer assunto referente aos serviços prestados pela serventia, sendo também válida como prova documental.

    DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS E DE SUA LEGITIMAÇÃO

    O Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC, por meio de ente despersonalizado identificado pelo CNPJ nº 11.788.697/0001-23, é controlador de dados pessoais e, nessa qualidade, promove o tratamento das informações de seus usuários.

    Considerando os princípios da LGPD, a serventia utiliza apenas as informações necessárias para execução dos serviços com eficiência, restringindo seu uso às finalidades informadas nesta política.

    Tratamento de dados no website

    Algumas funcionalidades do site do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC exigem a coleta de informações para sua operacionalização, por exemplo:

    Contatos em geral

    Nome completo; e-mail; setor de interesse; mensagem

    Canal de compliance

    Nome; telefone; e-mail; mensagem (denúncia). Não é obrigatória a identificação do usuário.

    Pesquisa de satisfação
    IP do computador
    Trabalhe Conosco
    Nome; e-mail; CPF ou RG (escolha do candidato); data de nascimento; sexo; área de interesse; área de interesse (opcional); currículo.
    Requerimentos de registros e averbações

    Nome completo; nacionalidade; profissão; data de nascimento; idade; CPF; RG; estado civil; endereço residencial; telefone; e-mail; dados adicionais (opcional).

    No atendimento aos titulares de dados e clientes, o Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC utiliza os dados de uso coletados por meio do site para: 

    • Responder contatos dos usuários dos serviços;
    • Fornecer acesso a determinados recursos do site;
    • Verificar a identidade do usuário;
    • Estabelecer comunicação com o usuário sobre os serviços de seu interesse;
    • Iniciar atendimentos relacionados ao cumprimento da LGPD;
    • Iniciar atendimentos relacionados aos serviços registrais prestados, efetuando cadastro das partes.

    Os canais digitais de atendimento da serventia não são dirigidos a menores de 18 (dezoito) anos. De todo modo, pode haver coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes para pedidos de atos registrais.

    Serviços de terceiros indicados no site

    Alguns dos serviços disponibilizados no site são prestados por terceiros, de forma que no site da serventia consta o respectivo link de redirecionamento.
    No caso das certidões de nascimento, casamento e óbito, o pedido é realizado diretamente pelo Portal do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN Brasil). No site da serventia, consta o respectivo link de redirecionamento: https://registrocivil.org.br.
    No caso das certidões fornecidas pelo Ofício de Registro de Imóveis, o pedido é realizado diretamente à Central Registradores de Imóveis do Brasil, mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). No site da serventia, consta o respectivo link de redirecionamento: https://www.registradores.org.br.

    Como as entidades de classe são controladoras dos dados pessoais utilizados em sua atividade, reportamo-nos às respectivas políticas de privacidade para maiores informações.

    Tratamento de dados para prestação de serviço registral

    Durante a vigência da relação havida entre as partes, para a prestação dos serviços e para cumprimento das obrigações legais e regulatórias serão coletados os seguintes dados:

    Os dados para qualificação básica das partes são coletados para a prestação de serviços, conforme previsão do art. 2º, do Provimento nº 61/2017, do Conselho Nacional de Justiça, e do art. 476, do Código de Normas.
    As “outras partes interessadas no ato” acima mencionadas são aquelas que, mesmo não sendo diretamente envolvidas no ato, possuem cadastro na base de dados da serventia. É o caso de testemunhas, confrontantes, corretores de imóveis, dentre outras.
    Para serviços não gratuitos – isto é, que demandam o pagamento de emolumentos – a serventia poderá tratar dados bancários, tais como banco, número da agência bancária e número da conta corrente ou poupança.
    Tratamento de dados para combate à lavagem de dinheiro

    Para cumprimento do dever de devida diligência contemplado no Provimento nº 88/2019, do CNJ, podem ser solicitadas mais informações do usuário dos serviços que as fornecidas para a realização dos atos, tais como:

    • Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil;
    • Data de nascimento;
    • Telefones, inclusive celular;
    • Dados biométricos, especialmente impressões digitais e fotografia, em padrões a serem estabelecidos pelas instruções complementares;
    • Imagens dos documentos de identificação e dos cartões de autógrafo;
    • Enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos I, II e III, do art. 1º, da Resolução Coaf n. 31, de 7 de junho de 2019;
    • Enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf n. 29, de 28 de março de 2017.
    O tratamento de informações com base no dever de diligência ocorre para fins de atividades de investigação e repressão a infrações penais, o que afasta a aplicação da LGPD, na forma de seu art. 4º, III, “d”. De todo modo, a indicação dessa atividade é feita nesta política em respeito ao dever transparência da serventia em face dos usuários de seus serviços.
    Uso compartilhado de dados

    A partir da administração em caráter privado típica da atividade notarial e registral, a serventia contrata fornecedores, tais como profissionais liberais, escritórios e empresas, em cujos contratos há previsão de compartilhamento de dados pessoais.
    A serventia também compartilha dados com órgãos públicos e centrais de serviços eletrônicos, para cumprimento de obrigações legais. Ainda assim, quando viável, exige a adequação à LGPD também destes destinatários.