Abrir Protocolo
QUAIS TÍTULOS PODERÃO SER ENVIADOS?
Títulos:
- Escritura Pública
- Instrumento Particular com Força de Escritura Pública
- Instrumento Particular
- Ordens Judiciais e Atos Administrativos
- Instrumento Particular de Cancelamento de Garantias
- Requerimento de Averbação
Procedimentos Administrativos
- Parcelamento do Solo/Loteamento
- Incorporação/Especificação
- Retificação Administrativa
- Usucapião Extrajudicial e Judicial
- Reurb
QUEM PODE USAR O SERVIÇO DE e-PROTOCOLO?
O serviço poderá ser utilizado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que poderá apresentar títulos eletrônicos para registro ou averbação por meio de upload no sistema, de maneira a eliminar a necessidade de comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis para realizar seu protocolo.
Poderão ser realizados pedidos de registro/averbação de: TÍTULO DIGITAL – nesse caso, o título deve ser nato digital, em PDF/A, e assinado digitalmente; TÍTULO ESTRUTURADO – nesse caso, o envio deve ser feito com os dados do título estruturado em XML e assinado digitalmente pelo procurador da instituição financeira.